O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e considerando o artigo 21 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, e pelo que consta no processo SEI 00137-00002814/2026-81, resolve:
RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 112, de 19 de agosto de 2026, republicada no DODF nº 163, de 02/09/2026, páginas 01 e 02, o ato que instituiu a Política de Integridade Pública no âmbito da Administração Regional do Guará, para fazer constar: ONDE SE LÊ: "...X - servidor público: compreende o corpo de pessoas que atuam na Controladoria -Geral do Distrito Federal, seja ela da alta administração, servidores efetivos, servidores ocupantes de cargo comissionado, prestadores de serviços e terceirizados... ;" LEIA-SE: "...X - servidor público: compreende o corpo de pessoas que atuam na Administração Pública do Distrito Federal, seja ela da alta administração, servidores efetivos, servidores ocupantes de cargo comissionado, prestadores de serviços e terceirizados...".
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 04/09/2026 p. 6, col. 2