(Autoria do Projeto: Deputada Celina Leão)
Declara o Santuário São Francisco de Assis patrimônio cultural do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Santuário São Francisco de Assis, localizado no SGAN 915, conjuntos A/B, Asa Norte, Brasília, Distrito Federal, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, declarado patrimônio cultural do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 17/11/2017 p. 4, col. 1