SINJ-DF

LEI Nº 6.013, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

(Autoria do Projeto: Deputada Celina Leão)

Declara o Santuário São Francisco de Assis patrimônio cultural do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Santuário São Francisco de Assis, localizado no SGAN 915, conjuntos A/B, Asa Norte, Brasília, Distrito Federal, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, declarado patrimônio cultural do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 17/11/2017 p. 4, col. 1