SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 160 de 22/11/2021

ORDEM DE SERVIÇO N°119, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 60 de 21/06/2021)

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28/03/2017, publicado no DODF nº 61, de 29/03/2017, e o que consta nos protocolos SEI 49385347 e 49524036 do processo SEI nº 00141- 00000228/2020-38, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê interno de Governança Pública - CIG no âmbito da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal.

Art. 2º O Comitê será presidida pela servidora ILKA TEODORO - Administradora Regional, matrícula n° 1.689.242-9.

Art. 3º Designar os servidores como membros que atuará com a seguinte composição:

ANA CAROLINA MELO DE MATOS DANTAS, matrícula n° 1.687.305-X , Gerente de Administração da Coordenação de Administração Geral;

ANA PAULA ANTONINO RIBEIRO ROSAES, matrícula n. 1.690.974-7- Chefe da Assessoria de Planejamento do Gabinete;

ANDRÉA FONSECA MOREIRA PUPE, matrícula nº 1.693.565-9, Chefe da Ouvidoria do Gabinete;

CÉLIA CARLA BRINDEL CARDOSO, matrícula n°1.691.166- 0, Coordenadora de Licenciamento, Obras e Manutenção;

CRISTIANE NERY VENTURA LACERDA, matrícula n° 1.685.825-5, Coordenadora de Administração Geral;

JEANINE MARISIA DA SILVA ROCHA WOYCICKI, matrícula n° 1.689.773-0, Chefe de Gabinete;

MARCELO MURTEIRA SALLES, matrícula nº 1.698.600-8, Diretor de Articulação da Coordenação de Desenvolvimento;

MARIA FERNANDA CORTES DE OLIVEIRA, matrícula n° 1.691.079-6, Coordenadora de Desenvolvimento;

RAMILA MOURA MENDES VIEIRA, matrícula n° 1.690.282-3, Chefe da Assessora de Comunicação do Gabinete;

RAQUEL PESSOA DE MAGALHÃES MACIEL, matrícula n° 174.467-4,Gerente de Orçamento e Finanças da Coordenação de Administração Geral; e

VIVIAN CARDOSO DA SIVA RODRIGUES FERNANDES, matrículan. 1.693.304-4, Chefe da Assessoria Técnica do Gabinete,.

§1º O CIG reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Titular da Pasta ou de no mínimo três membros constantes do Caput, sendo a presença obrigatória da Administradora ou seu substituto legal.

§2º O quórum de reunião do Comitê de Governança é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.

§3º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.

Art. 4º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendose inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;

IV - apoiar e incentivar politicas transversais de governo; e

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.

Art. 5º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 6º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições da Ordem de Serviço nº 66, de 18 de julho de 2019, publicada no DODF nº 137, de 23 de julho de 2019, página 11 e Ordem de Serviço nº 07, de 17 de janeiro de 2020, publicada no DODF nº 21, de 30 de janeiro de 2020, página 37.

ILKA TEODORO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206 de 29/10/2020 p. 62, col. 1