Aprova o Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento do Trecho 1 do Setor Habitacional Vicente Pires localizado na Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e na Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995 e Lei nº 1.823, de 13 de janeiro de 1998 e o que consta do Processo Administrativo nº 111.000.632/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento do Trecho 1 do Setor Habitacional Vicente Pires localizado na Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento – URB-RP 068/13 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento – MDE-RP – 068/13.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de dezembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 10/12/2015 p. 3, col. 2