SINJ-DF

Legislação correlata - Ordem de Serviço 4 de 18/10/2019

PORTARIA Nº 61, DE 31 DE JANEIRO DE 2019

(revogado pelo(a) Portaria 173 de 12/05/2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições constantes na alínea "b", inciso XV do art. 6º do Decreto nº 38.014, 16 de fevereiro de 2017, resolve:

Art. 1º Os agentes públicos deverão assinar Termo de Compromisso prescrito no art. 4º da Portaria nº 70, de 07 de julho de 2015, nos padrões mínimos definidos no Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º A assinatura será registrada, prioritariamente, através da autenticação digital conforme previsto no art. 34 da Portaria nº 459, de 25 de novembro de 2016, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, e posteriormente será anexado ao processo de pagamento dos cursos com recursos do Fundo Pró-Gestão.

Art. 3º Em situações excepcionais, na qual não haja viabilidade de assinatura por via eletrônica, o modelo a ser adotado é a assinatura escrita, que será digitalizada e anexada ao processo de pagamento dos cursos com recursos do Fundo Pró-Gestão.

Art. 4º O Termo de Compromisso apresentado no Anexo Único da presente portaria pode ser alterado pela unidade demandante da capacitação, devendo as informações abaixo apresentadas permanecerem como condições mínimas de validade do documento.

Art. 5º A presente portaria revoga a Portaria nº 528, de 27 de novembro de 2018.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

TERMO DE COMPROMISSO

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO eu, ____________________________________________________________, matrícula: _____________, ocupante do cargo de ____________________________, no órgão/ entidade / corporação________________, lotado na _________________________, endereço:___________________________________, CEP:________________, e-mail: _____________________________________, telefone (WhatsApp): __________________________, com o fim de realizar a capacitação _______________________________________________, no período de __/__/__ a ___/___/___, no total de _________ (horas), na instituição de ensino _______________________________________, manifesto minha expressa concordância com as normas, critérios e procedimentos previstos na Portaria nº 70/2015 - Fundo Pró-Gestão, e comprometo-me a:

1. Ser agente público (servidor, empregado ou militar), e está em exercício de suas funções;

2. Não estar impedido legalmente de participar da capacitação pleiteada, conforme orientações prescritas na Lei Complementar nº 840/2011 ou normativos congêneres;

3. Ter sido aprovado no processo seletivo da instituição, caso haja exigência;

4. Estar ciente dos requisitos para participação da capacitação;

5. Apresentar condições físicas e psicológicas suficientes e favoráveis para participar da capacitação, até o ato da sua inscrição;

6. A participação à capacitação foi autorizada pela chefia imediata;

7. Frequentar assiduamente a capacitação inscrita, informando, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início do evento, desinteresse em participar, sem a necessidade de justificar motivos da decisão;

8. Obter frequência mínima de 80% da carga horária do evento, exceto para aqueles com carga horária de até 16 horas, caso em que a frequência requerida será de 100%;

9. Informar, ao executor do contrato ou responsável pela elaboração do Relatório Circunstanciado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, razões de ausência à capacitação, apresentando justificativas documentadas do caso fortuito e/ou força maior.

10. Encaminhar, ao executor de contrato ou comissão de execução de contrato, cópia autenticada, por cartório ou servidor com fé pública, do certificado de conclusão da capacitação, acompanhado do trabalho de conclusão de curso (caso esteja previsto em cláusula contratual);

11. Nos casos de capacitações à distância, declarar ter conhecimento mínimo de informática, assim como suporte físico necessário para acessar e permanecer no evento satisfatoriamente durante todo o período da capacitação;

12. Acessar o ambiente virtual de aprendizagem, nos primeiros três dias de realização da capacitação que tenha tutoria.

Declaro verdadeira as informações acima citadas, sob pena de incorrer em ilícito administrativo, civil e penal.

Data: ____/ _____/ _____

____________________________________________

Assinatura do Agente Público

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27 de 07/02/2019 p. 2, col. 2