Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00132-00000076/2026-78, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 07400204, de Assessor Técnico, da Junta do Serviço Militar, do Gabinete, para o Gabinete;
II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 07400203, de Assessor Técnico, da Junta do Serviço Militar, do Gabinete, para a Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento;
III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07400135, de Assessor Técnico, da Gerência de Políticas Sociais, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Gerência de Desenvolvimento Econômico, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento;
IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 07400118, de Assessor Técnico, da Gerência de Desenvolvimento Econômico, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Gerência de Cultura, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4 A, Edição Extra, seção 1 de 22/01/2026 p. 4, col. 1