SINJ-DF

DECRETO Nº 38.063, DE 16 DE MARÇO DE 2017

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.527.649,00 (dez milhões, quinhentos e vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.145/2017, 072.000.079/2017, 150.000.076/2017, 084.000.961/2017, 112.000.418/2017 e 220.002.390/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.527.649,00 (dez milhões, quinhentos e vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 177 - Transferências do FNDE e dos Convênios n°s 839226/2016 - SEAGRI/MAPA, 821896/2015 - MDA, 836786/2016 - MAPA, 839814/2016 - ANA, 839106/2016 - MDA, 821638/2015 - MDA, 831231/2016 - MDA, 818297/2015 - MINC/SEC, 201600499 - PAR, 042/2015 - NOVACAP/TERRACAP e 835598/2016 - ME/SETUL.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Agricultura Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF, Secretaria de Estado de Cultura do DF, Secretaria de Estado de Educação do DF, Secretaria de Esporte Turismo e Lazer do DF, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 17/03/2017, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 17/03/2017 p. 1, col. 1