Abre crédito suplementar, no valor de R$ 22.648.271,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, duzentos e setenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo SEI nº 060.004.099.50/2018-10, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 22.648.271,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, duzentos e setenta e um reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de emendas parlamentares nºs 36000156590201700, 36000156589201700, 36000156592201700 e 36000180189201800.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Fundo de Saúde do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de setembro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 171, de 06/09/2018, pág. 11.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 06/09/2018 p. 11, col. 1