SINJ-DF

PORTARIA Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera o § 3º do art. 25 e o art. 62 da Portaria nº 05, de 26 de janeiro de 2023, que institui ato normativo setorial para celebração, execução e prestação de contas de parcerias com Organizações da Sociedade Civil - OSC, celebradas no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR/DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 105 da LODF, e considerando o disposto no art. 139 da Lei Complementar nº 840/2011, resolve:

Art. 1º O § 3º do art. 25 da Portaria nº 05, de 26 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º O exame da compatibilidade dos custos indicados no Plano de Trabalho com os valores praticados no mercado será realizado pela Assessoria Especial de Projetos, Fomento e Captação de Recursos - ASPROC ou pela Subsecretaria competente, por meio de pesquisa que deverá considerar o disposto no art. 28, § 3º, do Decreto nº 37.843/2016 e o descrito na Seção VII do Decreto nº 44.330/23, sendo que, o valor de referência de cada item será o menor preço ou o maior percentual de desconto obtido após o cálculo da média e mediana final dos valores válidos contidos na pesquisa de preços, no mínimo, três preços válidos.

Art. 2º O art. 62 da Portaria nº 05, de 26 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 62. A decisão quanto à celebração de parcerias deverá ser precedida de avaliação de compatibilidade das finalidades institucionais da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal e do(s) objetivo(s) social(is) previsto(s) no estatuto da Organizações da Sociedade Civil com o objeto da parceria e da viabilidade técnica, operacional e financeira das propostas apresentadas para as atividades de turismo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 13/02/2025 p. 17, col. 1