SINJ-DF

DECRETO Nº 39.017, DE 27 DE ABRIL DE 2018

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento do Setor Habitacional Jardim Botânico - Etapa IV localizado na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro, de 1979, Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, Lei Complementar nº 854, de 15 outubro de 2012, Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995 e o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 111.002.020/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento do Setor Habitacional Jardim Botânico - Etapa IV, localizado na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP - 052/11 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP - 052/11.

Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão de Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.

Art. 3º Compete ao Titular da Secretaria de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal a emissão da Certidão de Regularização Fundiária - CRF, relativa à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E, consubstanciado na aprovação do Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, nos termos do Decreto nº 38.173, de 04 de maio de 2017.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2018 p. 2, col. 1