Considerando a PORTARIA Nº 455, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 que institui a criação das COMISSÕES REGIONAIS PERMANENTE DE MONITORAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE DO TRABALHADOR, nas Superintendências de Regiões de Saúde: Norte, Oeste, Leste, Centro-Sul e Central, com o objetivo de realizar as ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador nas regiões que não dispõe de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador homologadas pelo Ministério da Saúde.
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve:
Art. 1° CRIAR o COMITÊ REGIONAL PERMANENTE DE MONITORAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE DO TRABALHADOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL.
Art. 2º O referido comitê será composto da seguinte forma:
I - Presidência/coordenação: ROSYLANE NASCIMENTO DAS MERCÊS ROCHA, matrícula: 195027-4, cargo: Médica do Trabalho;
II – Membro Suplente: CELINA ALVES DE LIMA MORAIS, matrícula: 1697282-1, médica;
III - Membro Titular da representante da DIRASE: RENATA KELY DE ARAUJO CASTRO, matrícula 14437813, Administradora, lotada na SES/SRSCE/DIRASE/NGC;
IV - Membro Suplente da representante da DIRASE: GEANNE FREIRE DA SILVA, matrícula 1401785, Analista em GAPS, lotada na SES/SRSCE/DIRASE/NGC;
V – Membro Titular da representante da DIRAPS: MARCUS VINICIUS LIMEIRA COSTA, Médico, Matrícula: 1682826-7;
VI – Membro Suplente da representante da DIRAPS: GLAUCE ARAÚJO IDEIÃO LINS, Enfermeira, Matrícula: 1435206-0;
VII – Membro Titular da representante da NHEP/HRAN: THALLYS DENNEYSON ANDRELINO SILVA, matrícula: 17113342, Lotação: Chefe do NHEP (SRSCE/HRAN/NHEP);
VIII - Membro Suplente da representante da NHEP/HRAN: JULIO CESAR BARROS DE MORAES TRINDADE, matrícula: 145.469-2, cargo: Analista em GAPS.
Parágrafo Único. Os profissionais que prestam serviço na assistência devem ser liberados de suas escalas para participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 2º São competências e atribuições do COMITÊ REGIONAL PERMANENTE DE MONITORAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE DO TRABALHADOR da SRSCE:
I - Capacitar os profissionais e as equipes assistenciais de saúde para identificar e atuar nas situações de riscos à saúde relacionados ao trabalho, assim como para o estabelecimento de diagnóstico dos agravos à saúde relacionados com o trabalho, respeitando as diretrizes para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
II - Inserir as ações de Saúde do Trabalhador na Atenção Básica, Urgência/ Emergência e Rede Hospitalar, por meio da proposição e articulação de criação de protocolos e linhas de cuidado em Saúde do Trabalhador, e outros instrumentos que favoreçam a integralidade.
III - Apoiar as ações assistenciais de saúde do trabalhador;
IV - Prestar auxílio nas ações de promoção e proteção à saúde dos trabalhadores;
V - Promover o controle e o monitoramento dos registros de agravos do trabalho em seu território, nos sistemas de informação padronizados na SESDF, em especial o SINAN e
VI – Prestar contas das ações realizadas no território da superintendência e as necessidades desta com relação as ações de vigilância em saúde do trabalhador, em periodicidade a ser estabelecido pela DISAT.
Art. 3º As Comissões deverão promover reuniões mensais e registrá-las em ata gerada no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a qual deverá ser inserida no respectivo processo de instituição e conter, minimamente: Identificação do responsável pela elaboração da ata, identificação da reunião, assuntos tratados, pauta e ações a serem tomadas
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revoga os efeitos contrários.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 15/02/2024 p. 18, col. 2