Abre crédito suplementar no valor de R$ 52.085,00 (cinquenta e dois mil, oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00052-00006856/2026-01, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Polícia Civil do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 52.085,00 (cinquenta e dois mil, oitenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 104, de 10/06/2026, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2026 p. 5, col. 1