Altera o Ato da Mesa Diretora n° 3, de 2023, que delega competência aos Membros da Mesa Diretora e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso VI:
VI - Quarto-Secretário: atividades relacionadas à Diretoria de Modernização e Inovação Digital.
Art. 2º O inciso II do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Primeiro Vice-Presidente: atividades relacionadas à Diretoria de Comunicação Social.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 21 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 40, seção 1 e 2 de 24/02/2025 p. 53, col. 1