Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.385.692,00 (trinta e um milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00070-00000364/2026-86, 00070-00000404/2026-90, 04026- 00054350/2025-05 e 00112-00000593/2026-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 31.385.692,00 (trinta e um milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 232 - Convênios Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF) e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 23, de 04/02/2026, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 04/02/2026 p. 4, col. 1