SINJ-DF

PORTARIA Nº 383, DE 16 DE JUNHO DE 2026

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e demais normas aplicáveis, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 48, inciso V da Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 48. O apoio científico na área da saúde não se destina a responder questionamentos relacionados a:

(...) V – valor de honorários periciais, nos casos em que houver a concessão de justiça gratuita e o montante da proposta do perito não ultrapassar duas vezes o valor máximo para pagamento da verba honorária pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, conforme previsto em ato normativo desta Corte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIANA DE ALMEIDA RAMOS

Procuradora-Geral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 30, Edição Extra de 18/06/2026 p. 2