(Autoria do Projeto: Deputado Wasny de Roure)
Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Agosto Dourado, mês de reflexão e incentivos à importância do aleitamento materno, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, em âmbito distrital, o Agosto Dourado.
Art. 2º O Agosto Dourado consta no calendário oficial de eventos local, a ser celebrado anualmente no mês de agosto, sendo o mês de reflexão e incentivo à importância do aleitamento materno.
Art. 3º A instituição do Agosto Dourado tem como objetivos:
I - promover palestras, rodas de conversa, seminários, workshops, campanhas e mobilizações que difundam a importância do aleitamento materno;
III - contribuir para o aumento dos índices de aleitamento materno no âmbito distrital;
IV - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação, em sintonia com os programas de atenção integral à saúde da mulher, da criança e do adolescente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de fevereiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 05/02/2018 p. 4, col. 1