SINJ-DF

DECRETO Nº 45.493, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 26.354.646,00 (vinte e seis milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00132-00000224/2024-92, 00141-00000295/2024-86, 00113-00001360/2024-46, 00196-00000156/2024-35, 00196-00000161/2024-48, 00080-00017789/2024-25, 00400-00006803/2024-78, 00143-00000193/2024-12 e 00113-00001505/2024-17, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 26.354.646,00 (vinte e seis milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 16/02/2024 p. 5, col. 1