Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; no Protocolo ICMS 14, de 23 de abril de 2007, e no Protocolo ICMS 47, de 6 de outubro de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO IV DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o item 1.0 constante da Tabela do item 34 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955/1997.
Brasília, 10 de novembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 11/11/2022 p. 3, col. 2