SINJ-DF

DECRETO Nº 40.010, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

Altera do Decreto nº 39.635, de 21 de janeiro de 2019, que institui o Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do art 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art 3º do Decreto nº 39.635, de 21 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ...............................

II - acompanhar a implantação das políticas públicas e a execução dos programas, projetos e ações do Governo.

......................................"

Art. 2º Fica revogado o inciso II, do art 12, do Decreto nº 39.635, de 21 de janeiro de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 13/08/2019 p. 6, col. 2