Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 25 de dezembro de 2024 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos parágrafos 5º, 6º e 7º, do art. 86 e art. 89 da Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, c/c arts. 6º e 10, do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, e nos termos dos Processos SEI-GDF 00053-00180599/2024-71, 00053-00161845/2024-95 e 00053-00184524/2024-69, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício e o tempo de serviço arregimentado para as promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 25 de dezembro de 2024, nos postos/quadros de Primeiro-Tenente QOBM/Comb.; Capitão QOBM/Méd.; Primeiro-Tenente QOBM/CDent; Capitão, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente QOBM/Intd.; Primeiro-Tenente e SegundoTenente QOBM/Cond.; e Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente QOBM/Mús.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 25 de dezembro de 2024.
Brasília, 17 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 17/12/2024 p. 3, col. 2