Abre crédito suplementar no valor de R$ 44.018.350,00 (quarenta e quatro milhões, dezoito mil, trezentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00483626/2025-92, 04017-00030492/2025-88, 00367-00000407/2025-53, 04026-00044881/2025-81, 04043-00001611/2025-96, 00060-00495957/2025-75, 00303-00000899/2025-11, 00391-00011712/2025-28, 00053-00114327/2025-63, 00149-00000799/2025-61 e 00197-00003940/2025-58, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 44.018.350,00 (quarenta e quatro milhões, dezoito mil, trezentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI e VII e VIII.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexos I, II, III e IV.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 30/10/2025 p. 16, col. 1