Estabelece os valores da bolsa de estágio e do auxílio-transporte dos estagiários da Câmara Legislativa e altera o Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2019.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 5º da Resolução nº 258, de 2012, e o que consta no Processo-SEI nº 00001-00011559/2025-01, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os valores da bolsa de estágio e do auxílio-transporte dos estagiários da Câmara Legislativa:
I – R$ 1.560,00 para estagiários de nível superior;
II – R$ 780,00 para estagiários de nível médio;
III – R$ 13,50 de auxílio-transporte por dia útil.
Art. 2º Alterar o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – 5 horas diárias e 25 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior;
§ 3º Poderá ser concedido horário especial ao estagiário com deficiência ou doença falciforme, a fim de atender às necessidades decorrentes de sua condição, observado o seguinte:
I – solicitação ao Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado – NEST, que a encaminhará ao Setor de Saúde – SAS;
II – avaliação do estudante e emissão de laudo médico conclusivo pela Junta Médica Oficial;
III – redução da carga horária limitada a 1 hora da jornada diária do estagiário.
Art. 15. A frequência dos estagiários será atestada pelo coordenador do estágio e encaminhada ao NEST, impreterivelmente, até o primeiro dia útil do mês subsequente ao de referência.
Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes do estabelecido no art. 1º retroagem a 1º de abril de 2025.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 96, de 2023.
Sala de Reuniões, 15 de abril de 2025.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 81, seção 1 e 2 de 22/04/2025 p. 29, col. 1