SINJ-DF

DECRETO Nº 39.634, DE 21 DE JANEIRO DE 2019

Bloqueia cargos em comissão no âmbito do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam bloqueados 30% (trinta por cento) do valor dos cargos comissionados vagos na estrutura dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Polícia Militar do Distrito Federal, Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal e Polícia Civil do Distrito Federal, bem como aqueles cargos cujas nomeações ocorreram até a data de publicação deste Decreto.

Art. 2º O saldo financeiro dos cargos bloqueados na forma do artigo anterior passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, de que trata o art. 54 do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no prazo de 30 dias, publicará relação dos cargos comissionados bloqueados por força deste Decreto.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal dispor sobre as excepcionalidades.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 2019.

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, Edição Extra, seção 1 e 2 de 21/01/2019 p. 3, col. 1