SINJ-DF

DECRETO Nº 41.777, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.216.696,00 (um milhão, duzentos e dezesseis mil, seiscentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00000099/2021-21, 00070-00000089/2021-96, 00070-00000083/2021-19, 00070-00000356/2021-25 e 00070-00000094/2021-07, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.216.696,00 (um milhão, duzentos e dezesseis mil, seiscentos e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - Aplicações financeiras vinculadas, 832 - Convênios com a união - emendas parlamentares - EPI,390 - Contrapartida de convênio - tesouro, 323 - Amortização de financiamentos - exercícios anteriores e 371 - Recursos próprios dos fundos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 27, de 09/02/2021, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 09/02/2021 p. 2, col. 1