O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o art. 70 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 46.372, de 9 de outubro de 2024, e considerando o disposto no Decreto nº 47.412/2025 e na Portaria nº 771/2025, relacionados ao processo SEI nº 04031-00000258/2026-00, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan.
Art. 2º A Comissão de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho será composta pelos seguintes membros titulares e suplentes:
a) Titular: DANIELE MERCÊS DA SILVA - matrícula nº 32202385;
b) Suplente: NAMÍBIA PRADO NOGUEIRA - matrícula nº 32202008.
II - Diretoria de Estudos e Políticas Sociais - DIPOS:
a) Titular: LUIZ CARLOS DA SILVA - matrícula nº 3220112-5;
b) Suplente: VICTOR HUGO VENÂNCIO PAULO – matrícula nº 3220097-8.
III – Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas - DIEPS:
a) Titular: NAYARA BRITO DOS SANTOS - matrícula nº 3220226-1;
b) Suplente: MÁRCIA APARECIDA RAMOS DA CRUZ - matrícula nº 3220230-X;
IV – Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais - DEPAT:
a) Titular: TÂNIA LÚCIA PAIVA; matrícula nº 2580-1;
b) Suplente: GABRIELLA DOS SANTOS RODRIGUES; matrícula nº 3320241-5.
V – Diretoria de Administração Geral - DAG:
a) Titular: MEIRE MOHN - matrícula nº 1175-4;
b) Suplente: REJANE MARIA NICÁCIO COBRA - matrícula nº 2270-5.
VI – Diretoria de Estratégia e Qualidade – DIESQ:
a) Titular: VIVIANE CONCEIÇÃO CARNEIRO SILVA - matrícula nº 0000035-3;
b) Suplente: FRANCISCA NIEDJA ALVES DE ALBUQUERQUE TABOADA - matrícula nº 36536.
Parágrafo único. A coordenação da Comissão será dos Agentes de Qualidade de Vida.
Art. 3º Compete à Comissão de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho:
I - elaborar e acompanhar a Política de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho norteada pela promoção do bem-estar integral dos servidores, prevenção de doenças ocupacionais e criação de um ambiente de trabalho saudável e inclusivo, no âmbito do IPEDF Codeplan;
II - monitorar os indicadores e avaliação do Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho;
III - elaborar o Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho anualmente, nos termos do Decreto nº 47.412, de 2025;
IV - promover ações de conscientização, sensibilização e prevenção relacionadas à saúde mental e às relações de trabalho;
V - incentivar práticas institucionais voltadas à melhoria da qualidade de vida no ambiente organizacional;
VI - apoiar a identificação de fatores organizacionais que possam impactar o bem-estar psicossocial dos servidores;
VII - acompanhar e avaliar os resultados das ações implementadas no âmbito da Política de Saúde Mental no Trabalho;
VIII - exercer outras atribuições correlatas ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º Compete à Diretoria de Estratégia e Qualidade - DIESQ a execução da Política e do Programa de que trata esta Instrução.
Parágrafo único. O Relatório Anual de Execução do Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho será elaborado pela Unidade Orgânica referida no caput do presente artigo.
Art. 5º As unidades administrativas do IPEDF Codeplan deverão prestar apoio técnico e administrativo à Comissão sempre que solicitado.
Art. 6º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 19/05/2026 p. 14, col. 2