SINJ-DF

DECRETO Nº 42.864, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.233.904,00 (cinco milhões, duzentos e trinta e três mil, novecentos e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00413-00006002/2021-48, 00431-00024251/2021-05, 00431-00010048/2021-43, 00060-00574345/2021-14, 00196-00001161/2021-12, 00134-00002071/2021-19 e 00110-00003345/2021-74, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 5.233.904,00 (cinco milhões, duzentos e trinta e três mil, novecentos e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 243, de 29/12/2021, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2021 p. 4, col. 2