SINJ-DF

PORTARIA Nº 167, DE 27 DE MAIO DE 2026

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 85, inciso II, do Regimento aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, e com base no art. 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Delegar competência à Secretária-Adjunta, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, para praticar, em conformidade com a legislação vigente, os seguintes atos administrativos:

I - Realizar chamamentos públicos;

II - Determinar o afastamento preventivo do exercício do cargo do servidor que responda a processo disciplinar, quando solicitado pela respectiva comissão, nos termos do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018;

III - Decidir sobre arguições de incompetência, impedimento e suspeição em processos disciplinares, nos termos do art. 226, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;

IV - Instaurar Procedimentos de Investigação Preliminar, Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), emitir julgamento dos feitos e aplicar sanções, assim como proceder a outros relacionados à processos que impliquem em apuração dos fatos ocorridos, no âmbito da Secretaria de Transporte e Mobilidade e de seus equipamentos e órgãos colegiados, nos termos da legislação aplicável a matéria;

V - Instaurar Tomadas de Contas Especial, bem como autorizar sua prorrogação.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 23, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 11, de 16 de janeiro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA MARIA HOLANDA FRANÇA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 08/06/2026 p. 22, col. 1