Dispõe sobre a alteração na estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00015-00000693/2022-86, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF.
Art. 2º Os cargos comissionados abaixo relacionados ficam remanejados, mantendo os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 02900431, de Assessor, da Diretoria de Administração Geral, para a Gerência de Gestão de Pessoas;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00001028, de Assessor Técnico, da Assessoria Jurídica, para a Diretoria de Administração Geral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 11/01/2024 p. 4, col. 1