SINJ-DF

DECRETO Nº 45.399, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração na estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00015-00000693/2022-86, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF.

Art. 2º Os cargos comissionados abaixo relacionados ficam remanejados, mantendo os seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 02900431, de Assessor, da Diretoria de Administração Geral, para a Gerência de Gestão de Pessoas;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00001028, de Assessor Técnico, da Assessoria Jurídica, para a Diretoria de Administração Geral.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 11/01/2024 p. 4, col. 1