SINJ-DF

DELIBERAÇÃO Nº 02, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada por videoconferência, em 02 de fevereiro de 2023, e:

Considerando que a obrigatoriedade da Programação Anual de Saúde - PAS consta na Lei Complementar nº 141/2012, Art. 36 § 2º, sendo elaborada no ano em curso e executada no ano subsequente;

Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF – CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite – CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites – CIBs, resolve:

Art. 1º Aprovar, por consenso, a Programação Anual de Saúde – PAS 2023.

Art. 2º Aprovar, por consenso, a alteração da meta do Indicador “Taxa de doações de sangue na Fundação Hemocentro de Brasília”, de 1,8 para 1,6 no ano de 2023, solicitada pela Fundação Hemocentro de Brasília, visando o alinhamento de conformidade da meta com a alteração desta no Plano Plurianual de Saúde.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Presidente do Colegiado

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 09/02/2023 p. 21, col. 1