SINJ-DF

DECRETO Nº 40.461, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.356.350,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processo nºs 00070-00000425/2020-10, 00070- 00000323/2020-02, 00070-00000424/2020-75, 00070-00000352/2020-66 e 00070-00000390/2020-19, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, crédito suplementar no valor de R$ 1.356.350,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - aplicações financeiras vinculadas - convênios, 332 - convênios outros órgãos (não-integrantes do GDF) - exercícios anteriores, 390 - contrapartida de convênio (tesouro), 832 - emenda parlamentar Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 20/02/2020 p. 8, col. 2