(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Altera a Lei nº 7.011 de 20 de dezembro de 2021, que “Institui o Programa Cesta do Trabalhador no Distrito Federal e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado o art. 1º, II, da Lei nº 7.011, de 20 de dezembro 2021.
Art. 2º O art. 1º, IV, da Lei nº 7.011, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV – não estar sendo beneficiado por nenhum programa do governo federal ou estadual de natureza similar, situação esta a ser comprovada mediante verificação das condicionantes por parte da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – Sedet e autodeclaração do beneficiário."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 17/01/2024 p. 3, col. 2