SINJ-DF

DECRETO Nº 40.222, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Altera a estrutura organizacional que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O Cargo em Comissão relacionado no Anexo I fica transformado na Unidade Administrativa e no Cargo em Comissão na forma do Anexo II.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao cargo em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 40.222, de 31 de outubro de 2019)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA-EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COORDENAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SIGEPE/DF - Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH 00702385).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 40.222, de 31 de outubro de 2019)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - DIRETORIA DE CONFORMIDADE DA FOLHA DE PAGAMENTO - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E ESOCIAL - Gerente, DFG-14, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 01/11/2019 p. 11, col. 2