SINJ-DF

DECRETO Nº 44.440, DE 17 DE ABRIL DE 2023(*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.395.060,00 (doze milhões, trezentos e noventa e cinco mil e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a” e IV "d", da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00391-00000131/2023-07, 00014-00000358/2023-97 e 00220-00002231/2023-95 , DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.395.060,00 (doze milhões, trezentos e noventa e cinco mil e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por incorreções no original publicado no DODF n° 73, de 18 de abril de 2023, páginas 4 e 5.

Os anexos constam no DODF nº 111, de 15/06/2023, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 18/04/2023 p. 4, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 15/06/2023 p. 1, col. 1