SINJ-DF

DECRETO Nº 47.264, DE 26 DE MAIO DE 2025

Altera o Decreto nº 33.878, de 28 de agosto de 2012, que regulamenta o pagamento do auxílio-alimentação dos servidores do Distrito Federal, previsto nos arts. 111 e 112 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 33.878, de 28 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º ....

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos novos servidores públicos, nomeados a partir do mês de junho de 2025, independentemente do regime previdenciário a que estiverem submetidos, os quais receberão o valor do Auxílio-Alimentação sempre no mês subsequente ao trabalhado.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2025 p. 1, col. 2