SINJ-DF

DECRETO Nº 47.577, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.411.001,00 (dezessete milhões, quatrocentos e onze mil, um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00196-00001103/2025-12, 00080-00136062/2025-27, 00060-00374487/2025-15, 00060-00385422/2025-97, 00113-00020718/2025-11 e 00110-00001398/2025-84, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 17.411.001,00 (dezessete milhões, quatrocentos e onze mil, um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 74-A, 15/08/2025, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 15/08/2025 p. 3, col. 1