SINJ-DF

DECISÃO 07/2018-CONAM/DF

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 42, inciso I, da Lei nº 041, de 13 de setembro de 1989, que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal, e nos termos do Decreto nº 38.001, de 07 de fevereiro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF e, de acordo com as deliberações da 69ª Reunião Extraordinária, DECIDE:

I - Alterar a Decisão nº 02/2018 do CONAM/DF.

II - Prorrogar a vigência da Câmara Técnica criada pela Resolução nº 01/2017 do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal, por noventa (90) dias, a contar da data de realização da primeira reunião.

III - Alterar o objeto de competência da Câmara Técnica (Art. 2º da Resolução nº 01/2017), que passa a vigorar com a seguinte redação:

Licenciamento das Atividades do Agronegócio;

Regularização de Parcelamento Urbano até 100 ha (regulamentação da LODF);

Esgotamento/Transporte por Caminhão Fossa.

IV - Altera a composição da Câmara Técnica (Art. 3º da Resolução nº 01/2017) que passa a ser composta pelas seguintes entidades:

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM/DF;

Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA/DF;

Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB/DF;

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI/DF;

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP/DF.

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH;

Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Seção DF - ABES/DF;

Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF - OAB/DF;

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do DF - CREA/DF;

Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA/DF;

Fórum das ONGs Ambientalistas do Distrito Federal e Entorno - Fórum de ONGs e,

Federação dos Produtores Agropecuários do DF - FAPE/D

VI - Publique-se.

FELIPE FERREIRA

Secretário de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 18/04/2018 p. 11, col. 2