Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 13.695.135,00 (treze milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, cento e trinta e cinco reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 57, da Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, com art. 6º da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o Decreto 39.610 de 01 de janeiro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal, da Administração Regional de Taguatinga - RA III, da Administração Regional de Brazlândia - RA IV, da Administração Regional do Guará - RA X, da Administração Regional de Santa Maria - RA XIII, da Administração Regional do Recanto das Emas - RA XV e da Administração Regional da Candangolândia - RA XIX, conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
131º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 60, de 29/03/2019, p. 11.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 29/03/2019 p. 11, col. 1