(Autoria do Projeto: Deputada Celina Leão e Outros)
Institui o Dia de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Bombeiro Civil, no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Bombeiro Civil, no Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 12 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 2019
131º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, Suplemento B, seção 1 de 30/01/2019 p. 2, col. 1