SINJ-DF

LEI Nº 6.268, DE 29 DE JANEIRO DE 2019

(Autoria do Projeto: Deputada Celina Leão e Outros)

Institui o Dia de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Bombeiro Civil, no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Bombeiro Civil, no Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 12 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, Suplemento B, seção 1 de 30/01/2019 p. 2, col. 1