ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 (*)
O ADMINISTRADOR REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, tendo em vista o disposto no parágrafo 1°, do artigo 2°, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro 1995, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores dos preços públicos correspondentes à ocupação de ÁREAS PÚBLICAS, bem como dos ESPAÇOS EM PRÓPRIOS no âmbito desta Região Administrativa, referentes ao ano de 2025, conforme Anexos I e II.
§ 1º Os preços públicos foram calculados com base no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 19.265, de 26/05/1998 e Decreto nº 25.792, de 2/05/2005, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único do artigo 1°, da Lei n° 1.118, de 21/06/1996 e artigo 1°, da Lei Complementar n° 435, de 27/12/2001.
§ 2º Os Valores corrigidos de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, durante os últimos doze meses, que corresponde a 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), conforme Portaria nº 993, de 19 de dezembro de 2024, publicado no DODF de 23/12/2024.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PAULO ALVES DA SILVA
___________________
(*) Republicado por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 13, de 20 de janeiro de 2025, página 14.
ANEXO I - 2025
Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por:
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Unidade
|
Valores em Real Preço Público (R$)
|
Comércio Estabelecido:
|
|
Dia
|
Mês
|
Ano
|
a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)
|
m²
|
0,53
|
R$ 16,08
|
R$ 195,16
|
b) Sem cobertura
|
m²
|
0,23
|
R$ 6,90
|
R$ 82,73
|
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço
|
m²
|
0,05
|
R$ 0,75
|
R$ 9,21
|
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares
|
m²
|
0,07
|
R$ 1,54
|
R$ 18,42
|
Feiras permanentes *
|
m²
|
-
|
-
|
-
|
Feiras livres e similares *
|
m²
|
-
|
-
|
-
|
Banca em mercado
|
m²
|
0,39
|
R$ 12,26
|
R$147,07
|
Placa, painel publicitário e similares **
|
m²
|
-
|
-
|
-
|
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:
|
|
|
|
|
a) Quiosques, trailer e similares ***
|
m²
|
-
|
-
|
-
|
b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
|
Und
|
R$ 1,14
|
R$ 34,51
|
R$ 403,44
|
c) Caminhões
|
Und
|
R$ 5,55
|
R$ 167,05
|
R$ 2.004,65
|
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)
|
m²
|
0,09
|
R$ 2,29
|
R$ 27,62
|
Abrigo de táxi ****
|
m²
|
-
|
-
|
-
|
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial
|
m²
|
0,53
|
R$ 16,06
|
R$ 192,79
|
Áreas efetivamente utilizadas por estabelecimentos de ensino coberta ou não
|
m²
|
0,32
|
R$0,73
|
R$ 8,80
|
Outras finalidades
|
m²
|
0,39
|
R$ 12,24
|
R$ 146,94
|
* Observar dispositivos da Portaria nº 01, de 03 de janeiro de 2025. Fundamentos fixados nos arts. 21 ao 23 do Decreto nº 38.554, de 16 de outubro de 2017.
|
** Observar dispositivos da Portaria nº 03, de 03 de janeiro de 2025. Fundamentos fixados na Lei nº 3.035/2002, regulamentada pelo Decreto nº 2.8134, de 12/07/2007.
|
*** Observar dispositivos da Portaria nº 02, de 03 de janeiro de 2025. Fundamentos fixados nos arts. 8º ao 13 do Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017.
|
**** Os pontos de táxi e estacionamentos são livres e gratuitos, de acordo com o Artigo nº 31 § 1º da Lei nº 5.323, de 17/03/2014.
|
Valores válidos até atualização em janeiro de 2026.
ANEXO II - 2025
SALÃO COMUNITÁRIO
|
|
Hora
|
Dia
|
Mês
|
Ano
|
Recreativos Particulares
|
R$ 7,96
|
R$ 191,20
|
|
|
Com Fins Lucrativos
|
R$ 7,96
|
R$ 191,20
|
|
|
Parceria com Órgão Governamental *
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Realizado por Órgão/Entidade da Administração Pública Direta/Indireta *
|
-
|
-
|
-
|
-
|
GINÁSIO DE ESPORTES
|
|
Hora
|
Dia
|
Mês
|
Ano
|
Recreativos Particulares
|
R$ 8,41
|
R$ 201,84
|
|
|
Com Fins Lucrativos
|
R$ 8,41
|
R$ 201,84
|
|
|
Parceria com Órgão Governamental *
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Realizado por Órgão/Entidade da Administração Pública Direta/Indireta *
|
-
|
-
|
-
|
-
|
* Em observação aos fundamentos fixados no art. 12, do Decreto nº 17.079, de 28/12/1995.
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Valores válidos até atualização em janeiro de 2026.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2025 p. 14, col. 1Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2025 p. 4, col. 1