SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 (*)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, tendo em vista o disposto no parágrafo 1°, do artigo 2°, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro 1995, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores dos preços públicos correspondentes à ocupação de ÁREAS PÚBLICAS, bem como dos ESPAÇOS EM PRÓPRIOS no âmbito desta Região Administrativa, referentes ao ano de 2025, conforme Anexos I e II.

§ 1º Os preços públicos foram calculados com base no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 19.265, de 26/05/1998 e Decreto nº 25.792, de 2/05/2005, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único do artigo 1°, da Lei n° 1.118, de 21/06/1996 e artigo 1°, da Lei Complementar n° 435, de 27/12/2001.

§ 2º Os Valores corrigidos de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, durante os últimos doze meses, que corresponde a 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), conforme Portaria nº 993, de 19 de dezembro de 2024, publicado no DODF de 23/12/2024.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PAULO ALVES DA SILVA

___________________

(*) Republicado por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 13, de 20 de janeiro de 2025, página 14.

ANEXO I - 2025

Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por:

Unidade

Valores em Real Preço Público (R$)

Comércio Estabelecido:

 

Dia

Mês

Ano

a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)

0,53

R$ 16,08

R$ 195,16

b) Sem cobertura

0,23

R$ 6,90

R$ 82,73

Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

0,05

R$ 0,75

R$ 9,21

Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares

0,07

R$ 1,54

R$ 18,42

Feiras permanentes *

-

-

-

Feiras livres e similares *

-

-

-

Banca em mercado

0,39

R$ 12,26

R$147,07

Placa, painel publicitário e similares **

-

-

-

Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:

 

 

 

 

a) Quiosques, trailer e similares ***

-

-

-

b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares

Und

R$ 1,14

R$ 34,51

R$ 403,44

c) Caminhões

Und

R$ 5,55

R$ 167,05

R$ 2.004,65

Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)

0,09

R$ 2,29

R$ 27,62

Abrigo de táxi ****

-

-

-

Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial

0,53

R$ 16,06

R$ 192,79

Áreas efetivamente utilizadas por estabelecimentos de ensino coberta ou não

0,32

R$0,73

R$ 8,80

Outras finalidades

0,39

R$ 12,24

R$ 146,94

* Observar dispositivos da Portaria nº 01, de 03 de janeiro de 2025. Fundamentos fixados nos arts. 21 ao 23 do Decreto nº 38.554, de 16 de outubro de 2017.

** Observar dispositivos da Portaria nº 03, de 03 de janeiro de 2025. Fundamentos fixados na Lei nº 3.035/2002, regulamentada pelo Decreto nº 2.8134, de 12/07/2007.

*** Observar dispositivos da Portaria nº 02, de 03 de janeiro de 2025. Fundamentos fixados nos arts. 8º ao 13 do Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017.

**** Os pontos de táxi e estacionamentos são livres e gratuitos, de acordo com o Artigo nº 31 § 1º da Lei nº 5.323, de 17/03/2014.

Valores válidos até atualização em janeiro de 2026.

ANEXO II - 2025

SALÃO COMUNITÁRIO

 

Hora

Dia

Mês

Ano

Recreativos Particulares

R$ 7,96

R$ 191,20

 

 

Com Fins Lucrativos

R$ 7,96

R$ 191,20

 

 

Parceria com Órgão Governamental *

-

-

-

-

Realizado por Órgão/Entidade da Administração Pública Direta/Indireta *

-

-

-

-

GINÁSIO DE ESPORTES

 

Hora

Dia

Mês

Ano

Recreativos Particulares

R$ 8,41

R$ 201,84

 

 

Com Fins Lucrativos

R$ 8,41

R$ 201,84

 

 

Parceria com Órgão Governamental *

-

-

-

-

Realizado por Órgão/Entidade da Administração Pública Direta/Indireta *

-

-

-

-

* Em observação aos fundamentos fixados no art. 12, do Decreto nº 17.079, de 28/12/1995.

Valores válidos até atualização em janeiro de 2026.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2025 p. 14, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2025 p. 4, col. 1