Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.856.720,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 080-0000220809/2019-86, 080-00000694872/2017-11, e 060-0000409950/2019-10, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação, e ao Fundo de Saúde do DF, crédito suplementar no valor de R$ 3.856.720,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos 103 - cota-parte da contribuição do salário-educação, 177 - transferência do FNDE no âmbito do CIMEP e 738 - transferência da União - emendas individuais.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da SEDF e do FSDF ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 2019.
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2019 p. 18, col. 1