Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.587.972,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, novecentos e setenta e dois reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.200/2016, 070.000.119/2016, 110.000.058/2016 e 110.000.063/2016,
Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, crédito suplementar no valor de R$ 2.587.972,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, novecentos e setenta e dois reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 17/03/2016 p. 2, col. 2