Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00134-00001612/2025-15, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.
Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados e mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02900835, de Assessor Técnico, da Presidência, para a Assessoria de Projetos de Engenharia, Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água, da Presidência;
II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 02900843, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, da Presidência, para a Assessoria de Projetos de Engenharia, Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água, da Presidência;
III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 02900804, de Assessor, da Presidência, para a Unidade de Auditoria Interna, da Presidência;
IV - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 02900801, de Assessor, da Diretoria de Licenciamento Ambiental III, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, da Presidência, para a Diretoria de Licenciamento Ambiental I, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, da Presidência.
Art. 3º A Superintendência de Licenciamento Ambiental passa a denominar-se Superintendência de Licenciamento, Controle e Monitoramento Ambiental, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2025 p. 9, col. 1