Abre crédito suplementar no valor de R$ 151.926.029,00 (cento e cinquenta e um milhões, novecentos e vinte e seis mil e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 401.000.005/2018, 080-000.358.84/2018-62, 080-000.293.84/2018-91, 020- 000.082.62/2018-85, 220-000.010.80/2018-91, 063-000.007.96/2018-30, 063- 000.007.95/2018-95, 063-000.008.03/2018-01, 080-000.517.12/2018-36, 063-000.008.02/2018-59, 063-000.791/2018-15, 055-000.102.383/2018-70, 197-000.011.21/2018-47, 197-000.075.62/2018-27, 113-000.061.31/2018-70, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 151.926.029,00 (cento e cinquenta e um milhões, novecentos e vinte e seis mil e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 320 - Diretamente Arrecadados, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênio), 332 - Convênios com outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 375 - Apoio Financeiro para Apuração de Superávit Financeiro, 377 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC, 390 - Contra Partida de Convênio - Tesouro, 420 - Diretamente Arrecadados, 421 - Operações Financeiras Vinculadas (Convênio) e 432 - Convênios com outros Órgãos (não integrantes do GDF), 437 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito e 448 - Cota Parte CIDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 20/04/2018, p. 21.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 20/04/2018 p. 21