Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 5.058.344,00 (cinco milhões, cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e quatro reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 59, da Lei nº 6.352, de 07 de agosto de 2019, com art. 6º da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, com o Decreto 42.517 de 16 de setembro de 2021, e o que consta do processo nº 00370-00002654/2020-30, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Empreendedorismo do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 198, de 21/10/2021, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2021 p. 3, col. 2