SINJ-DF

PORTARIA N° 297, DE 08 DE ABRIL DE 2021

Institui e regulamenta o funcionamento das Comissão Parecerista – Leitos SARS-COV2, dentro da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018.

Considerando o MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE do Ministério da Saúde, conforme consta: As licitações deverão ser conduzidas por uma Comissão designada pelo gestor, que pode ser permanente quando a designação abranger a realização de licitações por período determinado e, especial, quando for o caso de licitações específicas. Constituída por no mínimo três membros, sendo pelo menos dois deles servidores qualificados, pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. Estes responderão solidariamente pelos atos praticados em cada certame, por isso, a designação deles deve recair no servidor conhecedor das regras licitatórias e das normativas do SUS, resolve:

Art. 1° Instituir, no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a Comissão Parecerista – Leitos SARS-COV2, para a elaboração dos Projetos e fiscalização das Contratações emergenciais de Serviços de Gestão Integrada compreendendo, gerenciamento técnico, assistência multiprofissional, com manutenção e insumos necessários para o funcionamento dos equipamentos e atendimento dos pacientes, em Hospitais de Campanha e Leitos para enfrentamento a SARS-COV2, composta pelos seguintes membros:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a Comissão Parecerista - Leitos SARS-COV2 para o julgamento das propostas e especificações dos documentos apresentados pelos licitantes de acordo com as exigências e restrições técnicas constantes no Projeto Básico das Contratações emergenciais de Serviços de Gestão Integrada em Hospitais de Campanha e Leitos para enfrentamento a SARS-COV2, composta pelos seguintes membros: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 387 de 28/04/2021)

1- Representante da SAIS:

Titular: SIMONE RIOS FONSECA RITTER, matrícula 1.675.527-8, Diretora de Serviços de Internação.

Suplente: FERNANDA CHARBEL JANIQUES SAMPAIO, matrícula 1.441.627-1, Gerente de Serviços de Terapia Intensiva.

Titular: ANA CRISTINA LOPES, matrícula 0138009-5, Gerente de Serviços de Enfermagem na Atenção Hospitalar e nas Urgências.

Suplente: BRUNO LEONARDO SOARES NERY, matrícula 1682703-1, Enfermeiro.

2- Representante da SINFRA:

AMAURY MEDEIROS CORREIA DE SOUSA, matrícula 1.432.778-3, Diretoria de Engenharia Clínica Substituto.

JARDEL FRANCO E SILVA ANCHIETA, matrícula 14401355, Enfermeiro, Gerência de Hotelaria em Saúde - GHS.

3- Representante da SUPLANS:

DANIELE CRISTINA PINTO APOLINARIO, matrícula 1659431-2

LUDMILA DE ORNELLAS ABREU, matrícula 154540-X

4- Representante da SUGEP:

CINDY DE MOURA TOLENTINO, matrícula 1660579-9.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 12/04/2021 p. 58, col. 1