SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 295, DE 12 DE JUNHO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das suas atribuições previstas no Art. 13, da Portaria N° 396, de 20 de Junho de 2022, publicada no DODF n° 114, de 21 de Junho de 2022, páginas 11 e 12;

Considerando a Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2001, publicada no DOU de 9 de abril de 2001, a qual dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Portaria GM/MS N° 3.088, de 23 de dezembro de 2011, a qual instituiu a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, e necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação GAB/MS n° 3, de 2018, Anexo V, a qual trata da Rede de Atenção Psicossocial, cuja finalidade é a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Ordem de Serviço N° 145, de 21 de Julho de 2020, publicada no DODF n° 138, de 23 de Julho de 2020, página 37, na qual a Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde instituiu o Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial (GCDRAPS), para apoio técnico nas fases de elaboração, monitoramento e avaliação do processo de implantação e implementação da RAPS, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF);

Considerando a Portaria N° 100, de 08 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 29, na qual a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal instituiu o Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial (GCDRAPS), para apoio técnico nas fases de elaboração, monitoramento e avaliação do processo de implantação e implementação da RAPS, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF);

Considerando o disposto na Portaria N° 514, de 02 de agosto de 2022, publicada no DODF n° 146, de 04 de agosto de 2022, páginas de 08 a 12, a qual institui e regulamenta os Grupos Condutores das Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal;

Considerando os processos de trabalho previstos no Plano Diretor de Saúde Mental da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

Considerando necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, cobertura e a qualidade na assistência da Rede de Atenção Psicossocial-RAPS/DF;

Considerando o disposto na Portaria N° 127, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no DODF n° 36, de 21 de fevereiro de 2022, a qual regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho, na Secretaria de Estado de Saúde do distrito Federal e Territórios, resolve:

Art. 1° Instituir o Grupo Condutor Regional da Rede de Atenção Psicossocial da Região de Saúde Sudoeste (GCRRAPS/SRSSO).

Art. 2° O Grupo Condutor será presidido por JOSÉ WILLIAMS CAVALCANTE DE OLIVEIRA, matrícula 165.062-9, Médico Ortopedia e Traumatologia, Superintendente da Região de Saúde Sudoeste (SES/SRSSO).

Art. 3° O Grupo Condutor será coordenado por DAIANNA BRANDÃO DE CARVALHO, matrícula 1.694.026-1, Cargo Comissionado, Diretora Regional de Atenção Secundária da Região Sudoeste (SRSSO/DIRASE) e JOANNA LIMA COSTA, matrícula 1.686.302-X; Cirurgiã Dentista, Diretora Regional de Atenção Primária à Saúde (SRSSO/DIRAPS).

Art. 4° O Grupo terá como Secretária Executiva CYNTHIA CANDEIA BOSE, matrícula 1.434.495-5, Técnico em Enfermagem, Gerente de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (SRSSO/DIRASE/GPMA); suplente ROSANE TEIXEIRA DE SOUSA, matrícula 142.820-9, Assistente GAPS Técnica Lab. Hem., Gerente de Áreas Programáticas da Atenção Primária à Saúde (SRSSO/DIRAPS/GAPAPS).

Art. 5° Designar para compor o Grupo Condutor Regional da Rede de Atenção Psicossocial, da Região de Saúde Sudoeste (GCRRAPS/SRSSO) os seguintes membros executores, indicados pelos pontos de atenção formadores das áreas técnicas:

I -Superintendência da Região de Saúde Sudoeste JOSÉ WILLIAMS CAVALCANTE DE OLIVEIRA, matrícula 165.062-9, Médico Ortopedia e Traumatologia; suplente JOSÉ HENRIQUE B. DE ALENCAR, matrícula 157.321-7, Médico Clínica Médica;

II -Assessoria de Planejamento em Saúde (SRSSO/ASPLAN) BRUNO SANTOS DE ASSIS, matrícula 144.213-9, Técnico em Enfermagem;

III - Gerente de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (SRSSO/DIRAPS/GPMA) JULIANA FÉLIX SILVEIRA, matrícula 159.242-4, Enfermeira;

IV - Gerente de Acesso e Qualidade em Atenção Primária à Saúde (SRSSO/DIRAPS/GEAQAPS) ALINE HELOU C. DE BARROS, matrícula 1.432.702-3, Fisioterapeuta;

V - Gerente do Centro de Atenção Psicossocial de Samambaia, Unidade I (SRSSO/DIRASE/CAPS AD-SAM) GABRIELLE TERESA ARAÚJO DE JESUS, matrícula 1.680.117-2, Psicóloga;

VI - Gerente do Centro de Atenção Psicossocial de Samambaia, Unidade II (SRSSO/DIRASE/CAPS II-SAM) ANA LUISA LAMOUNIER COSTA, matrícula 172.083-X, Médico Psiquiatra;

VII - Gerente do Centro de Atenção Psicossocial III Taguatinga (SRSSO/DIRASE/CAPS III-TAG) KELLY CRISTINA VIEIRA SILVA, matrícula 189.431-5, Terapeuta Ocupacional;

VIII - Gerente do Centro de Atenção Psicossocial II Taguatinga (SRSSO/DIRASE/CAPS II-TAG), ALINE BORGES DE SOUZA, matrícula 172.667-6, Técnico de Enfermagem;

IX - Gerente do Centro de Atenção Psicossocial I Recanto das Emas (SRSSO/DIRASE/CAPS I-REC) LUDMILA DE SOUZA SANTOS, matrícula 1.663.243-5, Enfermeira;

X - Chefe do Núcleo de Serviço Social em Taguatinga (SRSSO/HRT/GAMAD/NSS) MICHELLINE DE CARVALHO SOARES, matrícula 198.330-X, Assistente Social;

XI - Chefe do Núcleo de Serviço Social em Samambaia (SRSSO/HRSAM/GAMAD/NSS) LUANA VIANA DE OLIVEIRA, matrícula 198.604-X, Assistente Social;

XII - Gerente de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (SRSSO/HRT/GPMA) KIVIA ABRANTES HENRIQUES, matrícula 1.707.252-2, Enfermeira;

XIII - Gerente de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (SRSSO/HRSAM/GPMA) GILDETE VIANA F. BEZERRA, matrícula 1.443.933-6, Administradora;

XIV - Chefe do Núcleo Prevenção e Assistência a Situações de Violência (NUPAV/SRSSO) DÉBORA THAIS T. FERREIRA, matrícula 1.443.829-1, Psicóloga;

XV - Diretor de Atenção à Saúde Hospital São Vicente de Paula (HSVP/SES) CASSIANO TEIXEIRA DE MORAIS, matrícula 1.714.173-7, Médico Psiquiatra;

XVI - Gerente da Unidade de Pronto Atendimento UPA Samambaia (IGESDF/SUPPH/GEGAS/GPASA) REGILANE FERREIRA DA FONSECA, matrícula 0000027; Coordenação Médica MARINA SANTOS BATISTA DIAS, matrícula 18145;

XVII - Gerente da Unidade de Pronto Atendimento UPA Recanto das Emas (IGESDF/SUPPH/GEGAS/GPARE) Gerente IDÊ INGRID RODRIGUES BORGES, matrícula 17368, Coordenador Médico PEDRO THIAGO MACEDO DE MEDEIRO, matrícula 18337;

XVIII - Gerente da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Vicente Pires (IGESDF/SUPPH/GEGAS/GPAVP) Gerente JACKSON ALVES MENESES TEIXEIRA, matrícula 18480, Coordenador Médico, WINÍCIUS ARANTES DE MIRANDA, matrícula 10897.

Parágrafo único. O Grupo Condutor poderá convidar outros servidores da SES/DF, de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais ou especialistas em Saúde Mental e assuntos correlatos, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço.

Art. 6° Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno do Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial da Região de Saúde Sudoeste (SRSSO/GCRRAPS).

Art. 7° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WILLIAMS CAVALCANTE DE OLIVEIRA

ANEXO

REGIMENTO INTERNO

GRUPO CONDUTOR DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE

DOS OBJETIVOS

Art. 1° As finalidades do (SRSSO/GCRRAPS) são:

I - Apoiar tecnicamente as fases de elaboração, monitoramento e avaliação do processo de implantação e implementação da RAPS no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF);

II - Apoiar e colaborar com os processos de trabalho previstos no Plano Diretor de Saúde Mental, elaborado pela Diretoria de Serviços de Saúde Mental (DISSAM/SESDF);

III - Estar alinhado às diretrizes do Grupo Condutor Distrital da Rede de Atenção Psicossocial;

IV - Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação da RAPS no âmbito do SUS/DF, por meio da elaboração, atualização e implementação de normativas que dispõe sobre encaminhamentos e atendimentos em Saúde Mental;

V - Apoiar e participar na articulação e integração intersetorial entre os diferentes pontos de atenção e segmentos operadores de direito, assistência social, educação, cultura, esporte, trabalho, entre outros, voltados à discussão das estratégias de atenção integral para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas;

VI - Fortalecer o protagonismo e representatividade dos usuários e familiares da RAPS nos espaços de controle social;

VII - Elaborar diagnóstico situacional dos serviços de saúde mental da Região;

VIII - Participar das reuniões do Grupo Condutor Distrital da RAPS, quando convocado;

IX - Apresentar os produtos do Grupo Regional para o Grupo Condutor Distrital da RAPS;

X - Promover ações educativas permanentes e continuadas sobre Saúde Mental para servidores da SES/DF, articuladas junto à DISSAM/SESDF.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2° As Atribuições do Presidente do GCRRAPS/SRSSO são:

I - orientar e supervisionar as atividades;

II - expedir convites especiais;

III - assinar documentos;

IV - designar seu substituto legal;

V - convocar reuniões;

VI - votar quando houver empate;

VII - representar o comitê, a comissão e a câmara técnica em outras comissões e perante a Administração Superior.

Art. 3° As atribuições do Secretário-Executivo do GCRRAPS/SRSSO são:

I - coordenar os trabalhos;

II - garantir a elaboração de plano de trabalho;

III - conferir publicidade e transparência aos trabalhos;

IV - elaborar relatórios de desempenho;

V - solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades;

VI - apresentar e publicar os resultados;

VII - confeccionar e manter a organização das atas de todas as reuniões;

VIII - designar seu substituto legal.

Art. 4° Atribui-se aos membros executores a obrigatoriedade de estar presente nas reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como realizar estudos e atividades e emitir pareceres solicitados pelo Presidente.

DAS REUNIÕES

Art. 5° A GCRRAPS/SRSSO será de caráter permanente e se reunirá bimestralmente, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário e deverão ser lavradas atas, geradas no sistema SEI, assinadas por todos os presentes e encaminhadas à Superintendência da Região de Saúde Sudoeste e Coordenação das Comissões Assessoras Obrigatórias da Região de Saúde.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2024 p. 32, col. 2