Estabelece normas e procedimentos para as atividades esportivas desenvolvidas pela Escola de Esporte da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições previstas nos incisos I e III, parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no Decreto nº. 36.828, de 22 de outubro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal, RESOLVE: Estabelecer normas e procedimentos relativos às atividades esportivas desenvolvidas pela Escola de Esporte da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal do Parque Aquático do Centro Poliesportivo Ayrton Senna.
Art. 1º A Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal, no cumprimento de seu papel institucional, oferece aos alunos da Rede Pública de Ensino e à comunidade em geral a prática semestral de atividades esportivas, em diversas modalidades, no Parque Aquático do Centro Poliesportivo Ayrton Senna, no horário de 06h00 às 22h00.
Parágrafo único. Será assegurado aos alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal prioridade nas inscrições e no atendimento das atividades realizadas na Escola de Esporte.
Art. 2º O ingresso como aluno na Escola de Esporte dar-se-á mediante confirmação da matrícula na secretaria de cursos.
Parágrafo único. As datas e os prazos para a efetivação das matrículas serão oportunamente divulgados no site oficial da Secretaria e em demais meios de comunicação, desde que sem custo, sendo que no primeiro semestre, a divulgação se dará entre os meses de fevereiro e março e no segundo semestre, entre julho e agosto.
Art. 3º O interessado poderá se matricular em até 2 (duas) modalidades diferentes por semestre.
Parágrafo único. No caso de duplicidade numa mesma modalidade, uma delas será cancelada, ocasião em que não haverá restituição dos valores pagos.
Art. 4º Será especificado dias exclusivos e preferenciais para o atendimento de alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
DOS PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA E DA SUA CONFIRMAÇÃO
Da Matrícula para Modalidades Aquáticas
Art. 5º Para a efetivação de matrícula nas modalidades aquáticas, o aluno deverá ser submetido à realização de teste de natação, a fim de preservar sua integridade e garantir atendimento condizente com suas especificidades.
§ 1º O aluno interessado em se matricular na modalidade de Saltos Ornamentais será submetido à entrevista com o Professor da modalidade, a fim de avaliar se seu perfil é adequado a referida modalidade.
§ 2º A inscrição para Polo Aquático (nível avançado) dependerá de entrevista com o respectivo professor.
Art. 6º As pessoas com deficiência interessadas em se matricular nas modalidades aquáticas serão submetidas a teste de natação específico e entrevista com o professor da modalidade, a fim de garantir acessibilidade e atendimento condizente com a sua especificidade.
Art. 7º Nas datas e horários divulgados, o interessado deverá comparecer ao Complexo Aquático Cláudio Coutinho para:
I - preencher uma ficha de inscrição; e
II - participar do teste de natação.
§ 1º o teste de natação, além de analisar a especificidade do interessado na modalidade, tem por objetivo verificar se o candidato se desloca e flutua no meio líquido com segurança, sem segurar na borda ou em qualquer outro apoio.
§ 2º O Teste de Natação garante a segurança dos alunos e professores, em virtude de a piscina ser olímpica e ter 2m10 de profundidade em toda sua extensão.
§ 3º Os trajes permitidos para realização do Teste de Natação será maiô, sunquíni ou sunga.
Art. 8º O interessado considerado apto no teste de natação terá sua ficha de inscrição encaminhada para o sorteio de vagas, se a demanda do horário escolhido for maior que a procura.
§ 1º O candidato deverá escolher um único horário para concorrer ao sorteio de vagas, ocasião em que, ocorrendo duplicidade de inscrição, ele perderá o direito ao sorteio.
Art. 9º No caso de o interessado ser contemplado com uma das vagas disponíveis, através do sorteio de que trata o art. 8º dessa Portaria, a ele será dado um prazo para realizar a confirmação da matrícula, devendo apresentar todos os documentos exigidos nesta Portaria para sua efetivação.
Art. 10 Após o sorteio de vagas, será realizado um novo sorteio para compor eventual cadastro reserva.
§ 1º O cadastro de reserva consiste em um novo sorteio das fichas de inscrição remanescentes, que totaliza em 10 (dez) fichas por horário.
§ 2º Aqueles interessados que não forem contemplados no primeiro ou no segundo sorteio, estarão automaticamente desligados do processo de matrícula do referido semestre.
§ 3º A inserção do nome no cadastro de reserva não garante a vaga do interessado, considerando a disponibilização limitada de vagas na Escola de Esportes.
Das demais Modalidades Aquáticas
Art. 11 O interessado considerado apto no teste de natação e, se for o caso, na entrevista, conforme o disposto nesta Portaria, deverá se dirigir com sua ficha de inscrição à secretaria de cursos e seguir o procedimento de matrícula para a sua regular efetivação.
Da matrícula para Modalidades Secas
Art. 12 Nas datas e horários divulgados, o interessado deverá comparecer à secretaria de cursos para preencher a ficha de inscrição.
§ 1º O interessado será atendido por ordem de chegada e de acordo com a senha recebida.
§ 2º Será garantido atendimento preferencial e individualizado às pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), que tenham interesse em se matricular em uma das atividades esportivas oferecidas, ocasião em que cada professor somente poderá atender até 03 (três) alunos idosos por horário, a fim de garantir a segurança e a integridade desses alunos bem como o atendimento preferencial e prioritário dos alunos da Rede Pública de Ensino.
§ 3º Após o atendimento, será determinado um prazo para a confirmação da matrícula, onde o interessado deverá apresentar todos os documentos exigidos para sua efetivação, a fim de garantir a segurança e o atendimento preferencial e individualizado às pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 13 A inscrição para tênis de campo (nível avançado) dependerá de entrevista com o respectivo professor.
Art. 14 Durante o prazo estipulado, a matrícula será confirmada na secretaria de cursos mediante a entrega dos seguintes documentos:
I - recibo original referente ao pagamento da taxa semestral;
II - questionário de Prontidão para Atividade Física - PAR-Q (para alunos entre 15 e 69 anos), nos termos da Lei nº. 5.555, de 06 de novembro de 2015;
III - atestado de aptidão para prática de atividade física (para alunos com idade a partir de 70 anos), nos termos da Lei nº. 5.555, de 06 de novembro de 2015; e
III - 01 (uma) foto (3x4) atual do interessado.
§ 2º O aluno isento da taxa semestral estará dispensado da entrega do recibo original do pagamento, devendo, entretanto, apresentar documentos comprobatórios que justifiquem a pretendida isenção.
§ 3º Os prazos poderão ser prorrogados a critério da secretaria de cursos, mediante solicitação pessoal e fundamentada, durante o período da confirmação da matrícula, sob pena da sua não realização.
Art. 15 Confirmada a matrícula, será entregue ao aluno carteira de identificação que lhe dará acesso restrito a modalidade a qual está inscrito.
Parágrafo único. A entrega de carteira de identificação somente será realizada após o integral cumprimento das normas contidas nesta Portaria.
Art. 16 Terá direito à renovação de matrícula o aluno:
I - que não tiver 08 (oito) faltas consecutivas ou 10 (dez) faltas alternadas não justificadas;
II - que não tenha sido penalizado com exclusão de matrícula.
Art. 17 Nas datas e horários divulgados, o aluno deverá apresentar a carteira de identificação vigente, contendo a autorização expressa do professor, à secretaria de cursos e solicitar nova inscrição.
§ 1º A inexistência da renovação de matrícula no prazo determinado acarretará na perda da vaga.
§ 2º Após o atendimento será determinado um prazo para que o aluno faça a confirmação da renovação da matrícula.
§ 3º Todos os critério e prazos previstos neste artigo serão exigidos para todos os alunos, inclusive para aqueles integrantes das equipes esportivas.
Art. 18 As renovações de matrícula deverão ser realizadas da seguinte forma:
I - Primeiro semestre, entre os meses de junho e julho; e
I - Segundo semestre, entre os meses de novembro e dezembro.
Parágrafo único. As datas e os prazos para efetivação das matrículas serão divulgados no site oficial da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer bem como em local de fácil visualização no Parque Aquático do Centro Poliesportivo Ayrton Senna.
DO PAGAMENTO DA TAXA SEMESTRAL
Art. 19 Os valores da taxa semestral e as isenções requeridas seguirão o delimitado no Decreto n.º 33.708, de 14 de junho de 2012, que dispõe sobre a fixação de preços da Escola de Esporte.
Art. 20 O pagamento da taxa de que trata o art. 19 desta Portaria deverá ser realizado, exclusivamente, através de depósito bancário, no qual deverá conter as seguintes informações:
I - Titular da conta: Fundo de Apoio ao Esporte;
II - Banco: BRB - Banco de Brasília S. A.;
IV - Conta corrente nº: 012.726-2;
V - CNPJ n.º 02977827/0001-85;
§ 1º Não serão aceitos agendamentos ou depósitos por envelope.
§ 2º O pagamento da taxa semestral não garante a efetivação da matrícula, qual somente se dará após o cumprimento integral do disposto nessa Portaria.
Do Ressarcimento da Taxa Semestral
Art. 21 O aluno que solicitar o ressarcimento da taxa semestral não será inscrito ou será automaticamente desligado das atividades da Escola de Esporte.
Parágrafo único. O ressarcimento de que trata o caput deste artigo somente será realizado após o preenchimento do formulário de ressarcimento, disponível na secretaria de cursos ou no site www.esporte.df.gov.br, devidamente fundamentado e entregue à referida secretaria, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do pagamento da taxa.
Art. 22 A restituição do valor será feita em domicílio bancário do próprio aluno, se maior de idade ou de seu responsável, cujos dados deverão ser informados no Formulário de Ressarcimento.
Art. 23 O ressarcimento será realizado em até 45 (quarenta e cinco) dias da data do protocolo do pedido.
DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO E DO ACESSO ÀS AULAS
Art. 24 A carteira de identificação é pessoal e intransferível.
Parágrafo único. A matrícula ou renovação do aluno dá direito a uma única carteira de identificação, independentemente da quantidade de modalidades matriculadas.
Art. 25 É obrigatório a apresentação da carteira de identificação para acesso às dependências da Escola de Esporte.
§ 1º O acesso do alunos a(s) modalidade(s) somente será permitido nos dias e horários constantes em sua carteira de identificação e desde que o aluno a esteja portando.
§ 2º Admitir-se-á a tolerância de acesso de até 10 (dez) minutos antes do início de cada aula.
§ 3º Admitir-se-á a tolerância de acesso às aulas de até 15 (quinze) minutos, após o início da aula.
§ 4º Excepcionalmente será permitida a entrada dos alunos de 06 (seis) a 17 (dezessete) anos, desprovido da carteira de identificação, por até 03 (três) vezes por semestre.
Art. 26 A emissão da segunda via da carteira de identificação ocorrerá mediante a apresentação, na secretaria de cursos, do comprovante original do pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) e 01 (uma) foto 3x4.
Parágrafo único. A segunda via da carteira de identificação será entregue no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
Art. 27 Os pais ou responsáveis deverão permanecer nos locais delimitados pelos professores das respectivas modalidades.
Parágrafo único. Não será permitida a circulação de pessoas que não sejam alunos ou professores no ambiente onde ocorrem as aulas.
DA MUDANÇA DE HORÁRIO E DE MODALIDADE
Art. 28 Poderá ocorrer a substituição de dia, horário ou modalidade mediante a disponibilidade de vaga na modalidade desejada ou através de permuta entre os alunos.
§ 1º A substituição poderá ocorrer apenas uma única vez por semestre, respeitada a faixa etária de cada turma.
§ 2º No caso dos alunos de 06 (seis) a 17 (dezessete) anos mudarem de turno na escola, a solicitação de mudança de horário ocorrerá a qualquer momento, desde que o aluno apresente a Declaração Escolar.
Art. 29 Nas modalidades Aquáticas o aluno deverá usar maiô, sunquíni ou sunga, sempre na cor preta ou azul marinho, sendo vedadas roupas de banho em desacordo com essas características.
§ 1º Não será permitido o uso de biquínis.
§ 2º O uso da touca será obrigatório e dos óculos de natação recomendável.
§ 3º Não será permitido o uso de óleos e bronzeadores.
Art. 30 Nas modalidades Musculação e Ginásticas em geral o aluno deverá usar roupas apropriadas de ginástica em lycra ou malha, toalha de rosto e garrafa plástica para água.
Art. 31 Nas modalidades Judô e Karatê o aluno deverá usar quimono na cor branca.
Art. 32 Na modalidade Tênis de Campo o aluno deverá usar short, camiseta (com ou sem manga) e calçado do tipo "tênis". Recomendar-se-á o uso de boné, protetor solar e garrafa plástica para água.
Art. 33 Na modalidade natação, sugere-se que os alunos tragam o material para seu uso, conforme recomendado pelo professor.
Art. 34 Na modalidade Deep Water, recomenda-se aos alunos que tragam o colete de hidroginástica para seu uso, conforme recomendado pelo professor.
Art. 35 A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer poderá constituir ou manter equipes esportivas de alunos, por modalidade, para participarem de competições esportivas diversas.
§ 1º Para compor a equipe esportivo, o aluno será submetido a avaliações técnicas e disciplinares, conforme delimitação da Diretoria do Parque Aquático do Centro Poliesportivo Ayrton Senna.
§ 2º Pessoas com deficiência, idosos, estudantes da Rede Pública do Ensino Regular (educação infantil e ensino fundamental e médio do Distrito Federal), alunos integrantes de uma das equipes da Escola de Esporte entre 06 (seis) a 17 (dezessete) anos e pessoas hipossuficientes serão isentos do pagamento de matrícula.
§ 3º Os alunos inscritos na Equipe Esportiva deverão participar das competições que esta Secretaria realize ou participe, salvo justificativas específicas para cada caso.
Art. 36 Eventuais interrupções ou não realização de aulas serão comunicadas pelos professores bem como através de informativos previamente afixados nas dependências Parque Aquático do Centro Poliesportivo Ayrton Senna e no site oficial da Secretaria, salvo caso fortuito ou força maior que impossibilite a comunicação prévia.
Art. 37 A critério da Gerência da Escola de Esporte poderão ser aplicados aos alunos, mediante despacho fundamentado, penalidades de advertência, suspensão ou exclusão da matrícula, em caso de:
I - comportamento inadequado ou desrespeitoso;
III - descumprimento da legislação vigente.
Art. 38 Caberá aos alunos zelarem por seus objetos pessoais, não se responsabilizando a Gerência da Escola de Esporte por eventual extravio, furto ou roubo de objetos pessoais, diante da negligência ou imprudência dos respectivos alunos.
Art. 39 Os atestados médicos para justificativa de faltas, deverão ser entregues diretamente ao professor da modalidade esportiva.
Art. 40 A Gerência da Escola de Esportes não fornece Declaração para aquisição de passe estudantil.
Art. 41 É obrigatório o uso do chuveiro, antes do ingresso do aluno nas modalidades aquáticas.
Art. 42 Não é permitido o consumo de alimentos nas dependências da Escola.
Art. 43 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 44 Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 26/01/2016 p. 13, col. 1