SINJ-DF

PORTARIA N° 31, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, RESOLVE:

Art. 1° Retificar a Portaria n.º 180, de 31 de agosto de 2016, publicada no DODF n.º 167 de 02 de setembro 2016, da seguinte forma:

Onde se lê:

"Art. 3º A gestão do voluntariado no âmbito da SES-DF será executada mediante uma organização integrada e desconcentrada, por meio de:

I - Comitê do Voluntariado na SES-DF, subordinada à Gerência de Serviço Social/SAS, a ser designado pelo Secretário de Saúde;

II - Diretor da unidade de saúde ou cargo correspondente, podendo ser delegada a atribuição a um servidor, preferencialmente dos Núcleos de Serviços Social.

Leia-se:

"Art. 3º A gestão do voluntariado no âmbito da SES-DF será executada mediante uma organização integrada e desconcentrada, por meio de:

I - Comitê do Voluntariado na SES-DF, subordinada à Gerência do Voluntariado, a ser designado pelo Secretário de Saúde;

II - Diretor da unidade de saúde ou cargo correspondente, podendo ser delegada a atribuição a um servidor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e permanecendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria n.º 180/2016.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 25/01/2017 p. 7, col. 1