Altera o prazo de vencimento dos tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente, ficam alterados para o dia 15/09/2023, os prazos para recolhimento dos tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal cujo vencimentos ocorram no período de 07/09/2023 a 10/09/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 05/09/2023 p. 1, col. 1