SINJ-DF

DECRETO Nº 43.672, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.154.324,00 (três milhões, cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00220-00003612/2022-19 e 04012-00003075/2022-51, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.154.324,00 (três milhões, cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 161 - recursos de dividendos.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 157, de 19/08/2022, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 19/08/2022 p. 5, col. 2